Limpeza de terrenos - Prorrogação do prazo de 30 de Abril para 31 de Maio - Pandemia Covid-19
Ficha técnica da notícia
| Título: | Limpeza de terrenos - Prorrogação do prazo de 30 de Abril para 31 de Maio - Pandemia Covid-19 |
| Fonte: | |
Limpe os seus terrenos até 31 de maio
Através do Decreto - Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, foi aprovado um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, entre as quais a prorrogação do prazo, até 31 de maio, para a execução dos trabalhos de gestão de combustível definidos nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto - Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Isto significa que tem até dia 31 de maio para proceder à limpeza dos seus terrenos, no âmbito do "Portugal chama", um programa de prevenção de incêndios.
Saiba mais em: https://portugalchama.pt
Através do Decreto - Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, foi aprovado um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, entre as quais a prorrogação do prazo, até 31 de maio, para a execução dos trabalhos de gestão de combustível definidos nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto - Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Isto significa que tem até dia 31 de maio para proceder à limpeza dos seus terrenos, no âmbito do "Portugal chama", um programa de prevenção de incêndios.
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